Películas em vidros do carro

Películas em vidros nos veículos: saiba os benefícios e se pode gerar multa

Sempre que possível é necessário a realização da manutenção preventiva do seu veículo periodicamente. Isso é essencial para o bom funcionamento e segurança dele. Entretanto, existem alguns itens e acessórios que garantem maior segurança contra incidentes no dia a dia, como roubos e furtos. Dessa forma, alguns condutores optam pela instalação de alguns equipamentos, como o uso de películas em vidros. 

Por isso a Mobili te conta hoje os benefícios do uso da película nos vidros em veículos, se pode gerar multa, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Contran.

Modelos de películas em vidros no carro

Atualmente no mercado, existem inúmeros modelos de películas de vidros automotivos. Entre elas, as principais que circulam são os tipos que  vão desde transparência e espessura até mesmo a cor desejada pelo proprietário ou condutor do veículo. 

Entretanto, existem até três tipos dessa película consideradas as mais comuns: a básica, a avançada e a de segurança. Entre elas, encontramos mais cinco variações, como as tintadas, de poliéster, anti vandalismo, nanocerâmica e de alta performance. 

Na primeira, a película de transparência é a mais popular no mercado e costuma ter efeito apenas para segurança visual do veículo. Entretanto, a película de vidro avançada tem efeito além de segurança. Ela ajuda a manter o interior do carro mais fresco quando o veículo está parado. Essa versão tem como diferencial a proteção contra os raios UV.

Já a de segurança tem um benefício ainda maior. Ela ajuda na contenção de cacos de vidro em caso de acidentes, não quebra com facilidade, protege contra os raios UV e garante maior segurança contra roubos e furtos. 

O que diz o Contran

A Resolução Nº 254 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece o limite mínimo de transparência dos vidros. No para-brisa, por exemplo, a transparência deve ser de 75% quando o vidro for incolor. Em veículos com para-brisa colorido, temperado ou com degradê, ela deve ser de 70%. 

Em vidros de das portas dianteiras, a transparência mínima também é de 70%. Nos demais casos, é de 28%, incluindo janelas laterais traseiras e vidro traseiro. A lei não se aplica aos tetos solares. Pela legislação em vigor, são proibidas as películas conhecidas pela cor G5.

A punição pelo desrespeito a esses critérios é a aplicação de uma multa, além dos pontos na CNH.

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